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Fernanda Tonetto

Doutora em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria; Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul nos Tribunais Superiores.

E-mail: fernandafigueiratonetto@gmail.com

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Por Fernanda Tonetto

Doutora em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria; Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul nos Tribunais Superiores.

E-mail: fernandafigueiratonetto@gmail.com

21
ABRIL
2022

O DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL NA PAUTA VERDE DO STF


 

Há algumas semanas, o STF liberou para apreciação do plenário uma série de demandas que versam sobre o tema do meio ambiente. Ao todo, foram sete as ações incluídas no que passou a ser conhecido como a pauta verde do Supremo Tribunal Federal.

A primeira ação a ter seu julgamento iniciado foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, de relatoria da Ministra Carmen Lucia. Proposta pelo PSB contra a União Federal, tem como objeto a análise da (in)execução de um plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia.

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Por Fernanda Tonetto

Doutora em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria; Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul nos Tribunais Superiores.

E-mail: fernandafigueiratonetto@gmail.com

16
JUNHO
2022

O IMPERECÍVEL LEGADO DE CANÇADO TRINDADE PARA O DIREITO INTERNACIONAL


 

         Antônio Augusto Cançado Trindade deixa um legado imperecível para o direito internacional e certamente será estudado como um de seus grandes divisores de águas, assim como o foi, no passado, a obra de Hugo Grócio[1] à época do Law of Nations e da Paz de Vestfália. Afinal, o direito internacional não apenas é resultado da história e da evolução dos povos e das Nações, mas também fruto de grandes pensadores.

________________________

[1]     GROTIUS, Hugo. Le droit de la guerre et de la paix. Tome Premier. Traduction par Jean Barbeyrac. Amsterdam, Chez Pierre de Coup, 1724.  

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Por Fernanda Tonetto

Doutora em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria; Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul nos Tribunais Superiores.

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11
AGOSTO
2022

O MEIO AMBIENTE NA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: UM SISTEMA SUI GENERIS DE PROTEÇÃO

         O fim da Segunda Guerra Mundial foi um contexto de grande desenvolvimento do direito internacional. De um lado, em 1945, com a Carta de São Francisco, nasce o sistema da ONU e seu órgão jurisdicional, a Corte Internacional de Justiça. Na sua esteira são firmados tratados internacionais importantes, especialmente em matéria de direitos humanos – as chamadas Core Conventions. De outro lado, é também nesse cenário que são inaugurados dois dos sistemas regionais de direitos humanos: o interamericano, com a Carta de OEA e a Declaração Americana de Direitos Humanos, de 1948, e o europeu, com a fundação do Conselho da Europa em 1949 e com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950.

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13
OUTUBRO
2022

Por Fernanda Tonetto

Doutora em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria; Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul nos Tribunais Superiores.

E-mail: fernandafigueiratonetto@gmail.com

A GUERRA DA UCRÂNIA E A RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL DA RÚSSIA

Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia no início desse ano e diante das cenas de destruição que chocaram o mundo, passamos a nos perguntar quais são os instrumentos que o direito internacional possui para punir possíveis crimes cometidos no território ucraniano por ordem do Presidente russo e seus comandantes militares.

Essa pergunta veio à tona desde o momento em que Vladimir Putin trouxe de volta o pesadelo da guerra para o solo europeu e ressuscitou as memórias do holocausto nazista e do sangrento separatismo na ex-Iugoslávia. Apesar disso, não parece que o conflito tenha data para acabar. 

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