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Daniele Gomes de Moura

Graduada em direito pelo CEUMA, Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sã. Mestre em Direito civil e penal pela Université Libre de Bruxelles (ULB). Mestranda em direitos da criança e do adolescente pela Université Libre de Bruxelles (ULB).

E-mail: danielegdemoura@icloud.com

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Por Daniele Gomes de Moura

Graduada em direito pelo CEUMA, Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sã. Mestre em Direito civil e penal pela Université Libre de Bruxelles (ULB). Mestranda em direitos da criança e do adolescente pela Université Libre de Bruxelles (ULB).

E-mail: danielegdemoura@icloud.com

A BÉLGICA INVESTE EM DETENÇÃO NO LUGAR DE ACOLHIMENTO: UMA POLÍTICA MIGRATÓRIA CENTRADA NOS INTERESSES DO ESTADO E COMPROMETENDO DIREITOS HUMANOS


 

Nos últimos dez anos, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) de forma reiterada vêm condenando o Estado da Bélgica por adotar uma política migratória de encarceramento de migrantes em situação irregular, inclusive menores desacompanhados ou família com filhos menores. Até outubro de 2008, os menores estrangeiros eram detidos em centros fechados e estavam sujeitos ao regime geral de detenção para adultos.

28
ABRIL
2022

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23
JUNHO
2022

Por Daniele Gomes de Moura

Graduada em direito pelo CEUMA, Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito civil e penal pela Université Libre de Bruxelles (ULB). Mestranda em direitos da criança e do adolescente pela Université Libre de Bruxelles (ULB).

E-mail: danielegdemoura@icloud.com

O IMPACTO DOS DIREITOS DA CRIANÇAS NAS LEGISLAÇÕES BASEADAS NOS INTERESSES DO ESTADO, A FORÇA DO PRINCÍPIO DO INTERESSE DA CRIANÇA

Nos últimos anos o fenômeno da migração de crianças[1] e adolescentes desacompanhados vem aumentando de forma desarrazoada, motivo pelo qual as organizações internacionais começaram a se manifestar com intuito de proteger este grupo, especialmente por considera-los como um grupo em condições de vulnerabilidade aumentada.

 

[1] NOTA: Neste artigo utilizaremos o termo criança, conforme previsto na Convenção Internacional relativa aos Direitos da Criança, mas para efeitos de escrita poderemos, em alguns momentos, adotarmos o termo adolescente, quando tratar de crianças acima dos 12 anos.

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18
AGOSTO
2022

Por Daniele Gomes de Moura

Graduada em direito pelo CEUMA, Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito civil e penal pela Université Libre de Bruxelles (ULB). Mestranda em direitos da criança e do adolescente pela Université Libre de Bruxelles (ULB).

E-mail: danielegdemoura@icloud.com

REPATRIAMENTO DE MULHERES DE JIHADISTAS PELA BÉLGICA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE SEUS FILHOS: O CONFLITO ENTRE OS INTERESSES DO ESTADO E O INTERESSE DA CRIANÇA

A Bélgica vem, através de missões de repatriamento, encarcerando mulheres e institucionalizando crianças. Realizaram duas missões até o presente momento. A primeira aconteceu em julho de 2021, repatriando dez crianças e seis mães e a segunda missão em junho de 2022, desta vez foram dezesseis crianças e seis mães. Em ambas missões, as famílias foram resgatadas do campo de Roj, Síria.

Estas famílias composta por mães e crianças estavam trancadas em campos sírios devido a prisão de seus companheiros, combatentes do grupo terrorista Estado Islâmico. As condições de vida dos campos são descritas como “desumanas” pelos defensores de direitos humanos e demandam ações medidas urgentes.

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20
OUTUBRO
2022

Por Daniele Gomes de Moura

Graduada em direito pelo CEUMA, Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito civil e penal pela Université Libre de Bruxelles (ULB). Mestranda em direitos da criança e do adolescente pela Université Libre de Bruxelles (ULB).

E-mail: danielegdemoura@icloud.com

CRISE ENERGÉTICA NA EUROPA: CONSEQUÊNCIAS DA GUERRA?

A Europa está, mais uma vez, enfrentando uma crise ligada à matriz energética e a produção de energia. A primeira crise neste setor ocorreu na década de setenta, chamada de a crise do petróleo. Na época, os países produtores de petróleo decidiram pelo controle do escoamento da produção petrolífera, alegando a natureza não renovável do produto, deixando toda uma geração traumatizada com a possibilidade da escassez.

A especulação de escassez, associado a instabilidade, decorrente da dependência do produto petróleo, obrigou os países compradores a buscar outras alternativas de energia. Alguns países passaram a investir em pesquisa de energia renovável, fazendo surgir um novo mundo energético.

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