Brenda Araújo
Graduada em Direito pela PUC-Rio, mestrado em Direito Internacional pela UERJ, doutoranda em Direito Internacional pela UERJ, bolsista CAPES, pesquisadora do LEPADIA e do GPDI.
E-mail: brendamariara@gmail.com

Corte Internacional de Justiça
04
ABRIL
2022
Por Brenda Maria Ramos Araújo
Graduada em Direito pela PUC-Rio, mestrado em Direito Internacional pela UERJ, doutoranda em Direito Internacional pela UERJ, bolsista CAPES, pesquisadora do LEPADIA e do GPDI.
E-mail: brendamariara@gmail.com
REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE MEDIDAS PROVISÓRIAS NO CASO RÚSSIA V. UCRÂNIA E SEUS LIMITES DE JURISDIÇÃO
No dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia iniciou uma operação especial militar contra a Ucrânia. Dois dias depois, a Ucrânia, em 26 do mesmo mês, entrou na Corte Internacional de Justiça contra a Rússia, requerendo, inclusive, medidas provisórias. Essa ação seria algo natural em sociedades nacionais, mas ela adquire contornos peculiares na comunidade internacional. A jurisdição da Corte Internacional de Justiça não é compulsória. Só pode ser estabelecida com o consentimento de ambos Estados participantes de determinado conflito fixado em um acordo especial. Sabendo que a Rússia não foi procurada pela Ucrânia e não consentiu em ser julgada, surge esta questão: a Ucrânia poderia acionar a Corte Mundial sem o consentimento da Rússia?
30
MAIO
2022
Por Brenda Maria Ramos Araújo
Graduada em Direito pela PUC-Rio, mestrado em Direito Internacional pela UERJ, doutoranda em Direito Internacional pela UERJ, bolsista CAPES, pesquisadora do LEPADIA e do GPDI.
E-mail: brendamariara@gmail.com
CASO ALEMANHA V. ITÁLIA SOBRE IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO E O RESGATE NECESSÁRIO AO VOTO DO JUIZ CANÇADO TRINDADE
No dia 29 de maio de 2022, o professor Antônio Augusto Cançado Trindade faleceu em Brasília, mas suas contribuições ao direito internacional continuam a sua caminhada. O objetivo deste texto é realizar uma pequena homenagem ao jurista. No dia 29 de abril de 2022, a Alemanha iniciou procedimento perante a Corte Internacional de Justiça contra a Itália sobre a violação de sua imunidade estatal novamente. É momento de recordar a decisão da Corte de 2012 e o voto dissidente do juiz Cançado Trindade, pois o novo procedimento é, em grande medida, uma repetição do antigo.
25
JULHO
2022
Por Brenda Maria Ramos Araújo
Graduada em Direito pela PUC-Rio, mestrado em Direito Internacional pela UERJ, doutoranda em Direito Internacional pela UERJ, bolsista CAPES, pesquisadora do LEPADIA e do GPDI.
E-mail: brendamariara@gmail.com
COMPREENDENDO A TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado por meio do Tratado de Assunção de 1991 e representa a institucionalização do processo de integração regional do Cone Sul, estando em consonância com um dos objetivos da política externa brasileira elencados no artigo 4° da Constituição Federal. Originalmente, foi integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela também passou a integrar o MERCOSUL, e a Bolívia está em processo de adesão. Já Bolívia, Chile, Colômbia, Guiana, Equador, Peru e Suriname são Estados associados que firmaram acordos de livre comércio com a organização e podem, quando convidados, participar de reuniões dos órgãos sem direito de voto.
26
SETEMBRO
2022
Por Brenda Maria Ramos Araújo
Graduada em Direito pela PUC-Rio, mestrado em Direito Internacional pela UERJ, doutoranda em Direito Internacional pela UERJ, bolsista CAPES, pesquisadora do LEPADIA e do GPDI.
E-mail: brendamariara@gmail.com