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André Vieira

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP. Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Desenvolvimento) pela UNESP.  Advogado.

E-mail: alv.vieira@unesp.br

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05
MAIO
2022

Por André Luiz Valim Vieira

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP. Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Desenvolvimento) pela UNESP. Pesquisador e membro do Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional e Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEPADIA-UFRJ). Advogado.

E-mail: alv.vieira@unesp.br

ACORDO DE ESCAZÚ E DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES


 

A República da Costa Rica, um pequeno país localizado na América Central, cuja população é menor do que a da cidade de São Paulo, representa um local de destaque para temas e assuntos relacionados a direito internacional dos direitos humanos e direito internacional ambiental. Em San José, sua capital, localiza-se a sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos (DIH), fundada em 1959; e que representa o tribunal internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

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27
JUNHO
2022

Por André Luiz Valim Vieira

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP. Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Desenvolvimento) pela UNESP. Pesquisador e membro do Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional e Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEPADIA-UFRJ). Advogado.

E-mail: alv.vieira@unesp.br

DIÁLOGO TRANSNACIONAL EM DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL: PROTEÇÃO ECOLÓGICA INSUFICIENTE E NORMATIZAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR

O direito ambiental se apresenta como uma área de conhecimento e de políticas públicas – quanto às ações e omissões – que dizem respeito diretamente à vida, à dignidade humana, à saúde, à segurança, e mais uma universalidade de direitos que encontram ressonância e previsão no ordenamento jurídico interno, de cada Estado Democrático, bem como em diversas normativas internacionais. Por essas e outras razões que o direito internacional ambiental se materializa em uma necessidade e uma imprescindibilidade do mundo contemporâneo.

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25
AGOSTO
2022

Por André Luiz Valim Vieira

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP. Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Desenvolvimento) pela UNESP. Pesquisador e membro do Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional e Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEPADIA-UFRJ). Advogado.

E-mail: alv.vieira@unesp.br

MEMÓRIA SOCIAL E PATRIMÔNIO CULTURAL INTERNACIONAIS: PELA PROTEÇÃO INTEGRAL E UNIVERSAL DOS BENS IMEMORIAIS

Quando pensamos em sociedade internacional e sua conexão com direitos há, sem dúvida, três temas centrais sobre os quais gravitam os tratados e as preocupações das nações em suas relações entre nações e as organizações internacionais: os direitos humanos, o meio ambiente; e, o patrimônio histórico e cultural. Esses três temas envolvem problemáticas e condicionantes sensíveis e preocupantes. Sua proteção requer atenção especial dos Estados-nações e sua recuperação em casos de destruição e/ou desrespeito se apresentam quase impossível de retornar aos status anterior de lesão ou de dano.

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27
OUTUBRO
2022

Por André Luiz Valim Vieira

Bacharel e Mestre em Direito pela UNESP. Doutor em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Desenvolvimento) pela UNESP. Pesquisador e membro do Laboratório de Estudos e Pesquisas Avançadas em Direito Internacional e Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEPADIA-UFRJ). Advogado.

E-mail: alv.vieira@unesp.br

DIREITO INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, CIDH E O (DES)RESPEITO INSTITUCIONAL BRASILEIRO

 

Segundo consta do Dicionário da Língua Portuguesa (DLP) da Academia Brasileira de Letras (ABL) o termo “tupiniquim” se refere a um adjetivo, ou seja, consiste em uma qualidade ou em uma atribuição condizente àquilo que tem sua origem no Brasil. Embora muitas vezes se apresenta utilizado como um termo pejorativo ou como uma designação desvalorativa; certo é que constitui forma de reconhecimento nacional. Infelizmente, tratando-se de temas ou problemas relacionadas às questões étnicas ou aos povos tradicionais e originários brasileiros, os indígenas, a prática institucional brasileira igualmente – como a palavra “tupiniquim” – apresenta-se como desfalecente de proteção, com intensa desvalorização e afronta aos direitos constitucionais e aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Uma proteção jurídica e social insuficiente e ineficaz, para não se dizer institucionalmente pejorativa!.

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