top of page

André Ricci Amorim

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisador no LEPADIA. Advogado e Professor Universitário.

​E-mail: andrericci_8@hotmail.com

Foto André Ricci de Amorim.jpeg
WhatsApp Image 2022-05-10 at 17.33.06.jpeg

12
MAIO
2022

Por André Ricci de Amorim

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisador no LEPADIA. Advogado e Professor Universitário.

E-mail: andrericci_8@hotmail.com

DIREITO INTERNACIONAL, ACESSO À ÁGUA E AS REPERCUSSÕES NO ÂMBITO BRASILEIRO


 

Dizer que a água é essencial para a vida na Terra nos parece óbvio. Aliás, não apenas aqui, mas no universo, tendo em vista que a ciência ao buscar indícios de vida extraterrestre tende a analisar se naquele local há prevalência de água.

Contudo, transformar essa noção de essencialidade em direito indispensável para uma vida digna (noutros termos, direitos humanos) foi uma árdua tarefa. Isso porque, a despeito de a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos de 1966 terem representado um marco na estruturação dos direitos humanos, não houve qualquer menção expressa acerca de um reconhecimento do direito de acesso à água.

WhatsApp Image 2022-07-05 at 21.06.46.jpeg

07
JULHO
2022

Por André Ricci de Amorim

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisador no LEPADIA. Advogado e Professor Universitário.

E-mail: andrericci_8@hotmail.com

MIGRAÇÕES AMBIENTAIS, DIREITOS HUMANOS E O DIÁLOGO COM O DIREITO INTERNACIONAL DAS CATÁSTROFES


 

          Ao pensar no progresso da nossa sociedade é impossível dissociá-lo da integração cada vez maior entre Estados e pessoas. Nesse contexto, o fenômeno da mobilidade humana se mostra presente e pode ser causado por inúmeras razões, sejam antropogênicas, naturais ou mistas. Há ainda de ser considerado o aspecto volitivo deste deslocamento.

WhatsApp Image 2022-08-29 at 11.05.26.jpeg

01
SETEMBRO
2022

Por André Ricci de Amorim

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisador no LEPADIA. Advogado e Professor Universitário.

E-mail: andrericci_8@hotmail.com

A INDÚSTRIA FAST FASHION E OS CENÁRIOS DE CATÁSTROFES: RISCO IMINENTE OU MERA ESPECULAÇÃO?

    Falar em fast fashion (ou moda rápida) e não abordar a questão do consumo nos parece inviável. Primeiramente, é preciso considerar que os atos de consumo sempre fizeram parte dos hábitos humanos, mas foi, consoante entendimento de Zygmunt Bauman, a partir da transição da modernidade-sólida para a modernidade-líquida que o consumo passou a requerer maior cautela.

     Nesse sentido, na perspectiva do autor, a sociedade atual parece viver num contexto em que se faz sempre necessário “satisfazer os desejos humanos de uma forma que nenhuma sociedade do passado pôde realizar ou sonhar”. Hedonismo é a palavra de ordem!

WhatsApp Image 2022-10-29 at 18.19.36.jpeg

31
OUTUBRO
2022

Por André Ricci de Amorim

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisador no LEPADIA. Advogado e Professor Universitário.

E-mail: andrericci_8@hotmail.com

OS 25 ANOS DA LEI DE REFÚGIO: POSSÍVEIS CAMINHOS PARA O RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO AO “REFUGIADO AMBIENTAL”?

Neste ano, a Lei 9.474/97 completa 25 anos de proteção específica aos refugiados. Ao longo deste tempo, milhares de pessoas lograram êxito no reconhecimento da proteção e, assim, passaram a ser regidas por um instrumento jurídico que, dentre outros direitos, assegura: acesso à saúde, emissão da carteira de trabalho, não perseguição criminal em razão da entrada irregular, não devolução ao país onde há risco para a sua vida e acesso ao procedimento de reconhecimento de forma gratuita e em caráter urgente.

bottom of page