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Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

E-mail: dtgsjno@hotmail.com

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Por Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

E-mail: dtgsjno@hotmail.com

A CONVENCIÓN CONSTITUCIONAL CHILENA COMO PRELÚDIO DO ESTADO PLURINACIONAL CHILENO E NO HORIZONTE DO REPUBLICANISMO LATINO-AMERICANO

O Chile, mesmo com a independência nacional, em 1817, prosseguiu com características colonialistas, como o domínio político oligárquico, a população formada por pobres assalariados e a base econômica agrária e minerária, voltada para o abastecimento externo. Na década de 1950, organizações populares passaram a se articular, a exemplo da Central Única dos Trabalhadores e da Frente de Ação Popular, mas foram impelidas em 1973, com o golpe militar de Augusto Pinochet sobre o governo do presidente eleito Salvador Allende.
Pinochet aprovou o texto da Constituición Política de la Republica por meio de plebiscito, em 1980, este que vigorou, em regime transitório, até 1990, quando passou a ter vigência plena. Na mesma época, e dentre os países da América Latina, o Chile adotou políticas bastante alinhadas ao Consenso de Washington, com práticas de economia aberta, liberal e macroeconômica ...

18
ABRIL
2022

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13
JUNHO
2022

Por Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

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A INTERCULTURALIDADE COMO ELEMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL LATINO-AMERICANO

      O Direito Constitucional Internacional (DCI) é um ramo que se dedica ao estudo da internacionalização do direito constitucional e da constitucionalização do direito internacional. Na América Latina, o DCI é perpassado pela interculturalidade, elemento característico da região, em decorrência da (re)existência de povos e grupos, como indígenas e descendentes de pessoas escravizadas, que refletiu e reflete em tratados internacionais e nas Constituições dos Estados.
       A América Latina foi pioneira, mundialmente, em promover encontros e elaborar documentos sobre direitos humanos e direito internacional. A ideia de união dos novos países remonta ao século XIX, nos períodos de pós-independência e de constituição de arranjos institucionais que os aproximassem, como, em 1819, os movimentos da Grã-Colômbia, em 1822, o Tratado de Confederação e Mútua Garantia de Independência, o Manifesto às Nações Amigas, o Tratado de Aliança e a Federação Americana e, em 1823, a Federação dos Integrantes da República Centro-Americana.

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09
AGOSTO
2022

Por Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

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AS ELEIÇÕES NA COLÔMBIA, A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E OS DIREITOS DAS MULHERES COLOMBIANAS
 

          A Colômbia realizou o segundo turno das eleições presidenciais no dia 07 de agosto de 2022, e elegeu a chapa formada por Gustavo Francisco Petro Urrego, economista, ex-integrante da extinta guerrilha M-19 e senador no período de 2018-2022, e Francia Elena Márquez Mina, ativista ambiental e dos direitos das mulheres e dos/as afrocolombianos/as. As eleições registraram participação popular histórica, com 57,88% de votantes, considerando que o voto não é obrigatório no País, e a chapa foi eleita com 50,48% dos votos.

        A vitória da chapa Petro-Márquez representa uma mudança de perspectiva, sobretudo, político-econômica na Colômbia, que, nas últimas duas décadas, nos governos de Álvaro Uribe Vélez (2002-2010), Juan Manuel Santos (2010-2018) e Iván Duque Márquez (2018-2022), alinhou-se ao neoliberalismo.

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09
AGOSTO
2022

Por Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

E-mail: dtgsjno@hotmail.com

AS ELEIÇÕES NA COLÔMBIA, A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E OS DIREITOS DAS MULHERES COLOMBIANAS
 

          A Colômbia realizou o segundo turno das eleições presidenciais no dia 07 de agosto de 2022, e elegeu a chapa formada por Gustavo Francisco Petro Urrego, economista, ex-integrante da extinta guerrilha M-19 e senador no período de 2018-2022, e Francia Elena Márquez Mina, ativista ambiental e dos direitos das mulheres e dos/as afrocolombianos/as. As eleições registraram participação popular histórica, com 57,88% de votantes, considerando que o voto não é obrigatório no País, e a chapa foi eleita com 50,48% dos votos.

        A vitória da chapa Petro-Márquez representa uma mudança de perspectiva, sobretudo, político-econômica na Colômbia, que, nas últimas duas décadas, nos governos de Álvaro Uribe Vélez (2002-2010), Juan Manuel Santos (2010-2018) e Iván Duque Márquez (2018-2022), alinhou-se ao neoliberalismo.

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10
OUTUBRO
2022

Por Denise Girardon

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

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O DIREITO DO ACESSO À ÁGUA PELOS POVOS INDÍGENAS NAS AMÉRICAS: considerações pela perspectiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

          Os direitos humanos alicerçam-se na premissa de que, para uma vida digna, é necessário de toda pessoa tenha garantido os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (representados pela sigla DESCA). É obrigação dos Estados, por meio de diferentes ações, estratégias e políticas, assegurá-los, dada as características de interrelação, interdependência e indivisibilidade desses direitos.

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), há vários tratados que pautam os DESCA, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH), de 1948, a Carta da Organização dos Estados Americanos (Carta da OEA), com vigência em 1951, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), de 1969, destacados por serem os pilares da OEA e da SIDH e inspirações para tratados posteriores em matéria de direitos humanos.

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