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Colunistas do Lepadia

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SOCIEDADES RESILIENTES, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E CATÁSTROFES AMBIENTAIS

Tatiane Colombo

Mestranda em Teoria e Filosofia com ênfase em Sistemas de Justiça, Aspectos Constitucionais e Processuais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá e Especialista em Jurisdição Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCM). Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e pesquisadora.

E-mail: tatiane.colombo2015@gmail.com

         O cenário de riscos ambientais globais e a necessidade de se desenvolver a responsabilidade social na proteção dos direitos humanos, especialmente no direito humano à vida, trazem a importância de um novo olhar pelo qual se discuta a governança ambiental e a relação do homem com o meio ambiente, para a sua preservação, a mitigação de danos e a administração dos recursos existentes.

          Ao se declarar o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano universal junto à Resolução n. 76/300 da Assembleia Geral da Organização Geral das Nações Unidas, enfatiza-se a necessidade de se unificar todo o trabalho já desenvolvido no cenário mundial desde a Conferência Internacional de Estocolmo (1972), passando neste caminho por diversas ações, entre elas a Rio 92 e a Agenda 2030.

        O impacto dos desastres ambientais muitas vezes vai além da fauna e da flora, atingindo a vida de pessoas que vivem próximas ao local dos fatos ou são parentes de vítimas diretamente atingidas.

           A relação entre a cidadania e o meio ambiente passa a ter uma importância fundamental tendo em vista a necessidade de conscientização acerca dos direitos humanos, principalmente na construção de uma sociedade resiliente, de uma mentalidade voltada à construção de um mundo mais responsável em relação às futuras gerações. Neste sentido, foi instituída a Agenda 2030, com o plano de ação global de 17 objetivos e 169 metas.

Cada um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) caracteriza um passo na melhoria da vida das pessoas no planeta rumo a um sistema mais inclusivo e equilibrado.

        A gravidade enfrentada no aumento de catástrofes em função de mudanças climáticas traz à tona uma discussão a respeito da necessidade de se olhar para a natureza. Como afirma Ulrich Beck, vivemos em uma sociedade de risco, na qual o risco é onipresente e precisamos aprender a lidar com ele. Para além disso, todas as formas de prevenção existentes estão ultrapassadas. (1)

        A necessidade de se traçar um caminho a partir do que foi construído e de implementar novas atitudes fortalece a construção de uma sociedade resiliente.

           Dentre todos os exemplos, o ponto mais forte é a catástrofe da Covid-19, que veio a demonstrar nossa imaturidade para lidar com eventos dessa dimensão, mas que, por outro lado, também nos permitiu desenvolver medicamentos e fixar decisões que levaram à evolução sob alguns aspectos. A prevenção e a comunicação nos locais em que há risco de algo acontecer é crucial para se definir estratégias, no intuito de orientar sobre como devem ser utilizados nossos recursos para estruturar um desenvolvimento mais equitativo, mais resiliente e saudável não só ao meio ambiente, mas à vida no planeta em sua integralidade.  

        O consumo excessivo, o desperdício e a falta de gerenciamento dos recursos naturais são impeditivos no avanço do desenvolvimento sustentável e demonstram que a maior catástrofe em curso no planeta, a contribuir de forma antropogênica, é a climática, por meio do aumento da temperatura da Terra a cada mudança de estação, em cada um dos hemisférios, gerando transformações que começam a demonstrar a fragilidade da vida no planeta.

         Lançado em 2007 pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, (PNUMA), o International Resource Panel (IRP) é formado por cientistas experientes em gestão de recursos. Seu objetivo é compartilhar descobertas que podem ajudar a melhorar o planeta, trabalhar a construção de um desenvolvimento sustentável na tentativa da conscientizar sobre a necessidade de se evitar possíveis danos e apontar questões relevantes mediante princípios que dão credibilidade ao trabalho apresentado. (2)

        Pensar de forma resiliente é trabalhar com desenvolvimento e permanecer dentro dos limites que não agridem o meio ambiente, uma verdadeira reconstrução de um novo momento, e de um novo conceito de sociedade a ser firmada a partir da resiliência.

        Questões como o aumento da temperatura da Terra têm gerado desconforto que afetam a vida no planeta, secando rios, inutilizando solos, trazendo tempestades nunca antes vistas, entre tantas outras questões que demonstram claramente que catástrofes ambientais sem uma sociedade resiliente chamam ainda mais desastres e novas catástrofes.

       A Conferência de Estocolmo, como a primeira Conferência da ONU a tratar da degradação do meio ambiente, reforçado pelo relatório Brundtland, e a Conferência do Rio de Janeiro da ONU, em 1992, representam movimentos importantes no olhar para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e na implementação de estratégias para angariar esforços voltados a uma mudança comportamental e cultural.

        O protagonismo da necessidade de se estudar um direito internacional das catástrofes demonstra que, atualmente, exige-se um novo olhar para as legislações no intuito de fomentar na legislação interna de cada Estado a viabilidade de se implementar possibilidades de proteção ante ao direito ambiental internacional.

        Para se configurar uma catástrofe é necessário observar o plano na qual elas acontecem em suas mais diferentes vertentes, suas variáveis, o impacto por elas provocado através do fenômeno em si, a fragilidade a que é exposto o Estado e sua reposta, como elas afetam o Estado e a humanidade como um todo e seus desdobramentos no que tange à economia, à fauna e à flora.

        No contexto do Direito Internacional das Catástrofes, é importante observar a dinâmica dos tipos de catástrofes, algumas decorrentes da natureza, outras oriundas da atividade humana. Nesta última, suas subdivisões revelam a importância de se analisar as vulnerabilidades e as variáveis que levam à sua configuração.

         A importância de se diferenciar as catástrofes ambientais dos desastres está em distinguir a dimensão do impacto de cada um deles. No primeiro, são atingidos interesses comuns da comunidade internacional, expondo fragilidades nas respostas dos Estados; no segundo, passa-se a ter um contexto mais limitado, com reflexos de menor intensidade. A distinção auxilia, ainda, a adequada visualização do ciclo que acompanha cada um deles, e que importa da prevenção até a mitigação dos danos.

A contribuir com a discussão, a teoria de Luhmann nos leva a entender a importância do gerenciamento de riscos, na medida em que se sai de um sistema sem organização para um sistema funcional.

       Este gerenciamento envolve a necessidade de os Estados compreenderem a importância da implementação de uma governança ambiental, da modernização e de se firmar uma nova mentalidade na construção de um Estado de Direito que respeite o meio ambiente, respeito esse que vai além da previsão legal. É neste ponto que se constatam lacunas entre as leis e suas implementações a demonstrar desafios que precisam ser superados.

        Importante observar que as catástrofes ambientais decorrentes do aumento da temperatura no planeta são uma realidade a demonstrar que a sequência de eventos catastróficos como fome, migrações por questões ambientais, aumentos de instabilidades climáticas (que vão de tempestades a furacões, tornados, seca e desertificação) deixam devastação, trazendo de volta o fantasma da fome e da escassez de alimentos.

    A necessidade do equilíbrio entre os aspectos social, econômico e ecológico leva à aplicação do princípio da sustentabilidade. Relembremos que tudo o que causa prejuízo à sociedade necessita ser restaurado através do equilíbrio político e de soluções específicas a serem efetivadas pelos Estados, respeitando suas particularidades e vulnerabilidades.

Assim, a construção de políticas públicas de cunho social, econômico e jurídico influenciaria a formação de um Estado de direito ambiental e implicaria uma maior conscientização sobre o tema em debate.

        A América Latina e o Caribe têm na construção de uma sociedade mais resiliente um desafio ante a suas vulnerabilidades, sendo a redução da desigualdade com a erradicação da pobreza um dos principais pontos a serem combatidos.

       A União Européia em junho de 2022 aprovou a Lei do Clima que tem como objetivo a neutralidade da emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, sendo esta lei uma das atividades resultantes de um conjunto de estratégias definidas para impulsionar o desenvolvimento sustentável.

       O grande problema hoje na seara ambiental demonstra que esta mudança de comportamento traduz uma necessidade ante as situações de catástrofes ambientais – que tendem a aumentar – de se trabalhar de forma resiliente, visando à construção de uma nova sociedade preocupada com o apoio as tecnologias para a criação da transição de sistemas que possibilitem o desenvolvimento com sustentabilidade, proteção a biodiversidade, produção de alimentos, redução de emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, redução de resíduos, reutilização de materiais e com uma economia com uma nova formatação de empregos e infraestruturas.

 

 

Referências

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco Mundial em busca da segurança perdida. Lisboa- Portugal: Edições 70, 2021.

INTERNATIONAL RESOURCE PANEL. Disponível em: https://www.resourcepanel.org/about-us: 23 ago. 2022.

Fórum dos países da América Latina e do Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável 2022. Quinta reunião do fórum, San Jose - 7 a 9 de março. Disponível em:  https://foroalc2030.cepal.org/2022/es . Acesso em 26 ago. 2022.

PACTO ECOLÓGICO: essencial para uma UE sustentável e climaticamente neutra. Disponível em : https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20200618STO81513/pacto-ecologico-essencial-para-a-sustentabilidade-na-ue . Acesso em 20 ago. 2022.

INTERNATIONAL RESOURCE PANEL. Disponível em: https://www.resourcepanel.org/about-us: 23 ago. 2022.

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