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Colunistas do Lepadia

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O NOVO ACORDO VERDE GLOBAL (GLOBAL GREEN NEW DEAL) PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE CLIMÁTICA E ECONÔMICA

Othon Pantoja

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito do Centro de ensino unificado de Brasília (UniCEUB).

E-mail: othon.pantoja@gmail.com

        Desde o ano de 2008, com a crise econômica provocada pelas subprimes o mundo está vivendo múltiplas crises globais, mais de uma década depois tal panorama foi agravada pela pandemia do novo coronavírus. Apesar da lenta recuperação da economia, ainda persiste desemprego global e a pobreza ainda em ascensão, e alguns setores econômicos continuam para contratar. Há também preocupação de que, mesmo com a recuperação da economia mundial, continua vulnerável aos problemas colocados por outros globais desafios, como as alterações climáticas, a insegurança energética, a escassez de água doce, deterioração dos ecossistemas e pobreza generalizada nas economias dos países do Sul Global.

        Diante desses desafios, em 2019, parlamentares dos Estados Unidos, como a Representante Alexandria Ocasio-Cortez e o Senador Edward Markey, introduziram o Green New Deal Resolution (Resolução do Novo Acordo Verde) para Congresso.  A resolução solicitou tanto à Casa Branca, quanto ao Congresso desenvolver e implementar um plano abrangente para mobilizar os estadunidenses economia para uma transição justa, eficiente e rápida para uma economia neutra em carbono até 2030[i].

       Foi argumentado na resolução de que nos encontramos num ponto de inflexão climática irreversível e catastrófico está sendo alcançado, além do qual nem a nossa nem muitas outras espécies provavelmente sobreviverão. Além disso, a extrema pobreza e o colapso político, econômico e social são elementos desencadeadores que podem se constituir em catástrofes continuadas ou generalizadas. Vários pontos do mundo estão sendo diretamente atingidas pela crise ambiental, bem como milhões de refugiados climáticos (ou deslocados climáticos/ambientais) estão migrando em massa.

      A ideia não é criar um alarmismo apocalíptico, mas de apresentar várias soluções apesar difícil de serem implementada, mas factível de ser executada, desde que haja cooperação de toda a comunidade internacional, que é o Novo Acordo Verde Global (Global Green New Deal). Desse modo, devido as múltiplas crises econômicas e climáticas que ameaçam não apenas a economia mundial, como toda a biodiversidade e a própria humanidade, exigem o que foi realizado pelo New Deal Presidente dos EUA Franklin Roosevelt na década de 1930 do século passado. Foi uma política econômica em grande escala, em que o Estado passou a fazer obras de infraestrutura para gerar emprego e renda como meio de sair da Grande Depressão da economia mundial após a queda da bolsa de 1929. O New Deal nos EUA decretou o fim da doutrina econômica liberal do laissez-faire (deixa o mercado se autorregular e controlar toda a economia sem qualquer intervenção do Estado), mas que reproduzido em escala global e com amplitude de ao mesmo tempo girar a economia e combatendo as mudanças climáticas, e portanto, Global Green New Deal.

     Nesse sentido, A mistura certa de ações políticas pode estimular a recuperação e, ao mesmo tempo, melhorar a sustentabilidade da economia mundial. Caso essas cooperações sejam adotadas, nos próximos anos elas criarão milhões de empregos, poderá combater diretamente a erradicação da extrema pobreza e orientará os investimentos para setores econômicos dinâmicos, reorientando o desinvestimento em combustíveis fósseis, que ainda persiste em receber grandes investimentos de instituições bancárias globais[ii]. O conceito de Global Green New Deal (GGND) orienta para uma combinação de encadeamentos de políticas que podem atingir diretamente tanto a Agenda 2030, quanto os objetivos do desenvolvimento sustentável.

        No plano do Direito Internacional Ambiental, foi elaborado um relatório no já distante ano de 2009, sob responsabilidade do Programa Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente – PNUMA. O intuito era de criar meios para o enfrentamento da crise econômica de 2008, esse relatório chamado de Global Green New Deal. Nesse relatório, o PNUMA traçou uma série de diretrizes para o enfrentamento da crise financeira, através de financiamento em massa em infraestrutura verde[iii]. Mas o tema não avançou mais dentro do PNUMA e tampouco é ventilado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas e não tem sido tema de debate nos encontros anuais das Conferências das Partes – COPs.

       Para ser viável, necessita ter ampla participação da comunidade global, não ficando restritos a memorandos de intenções cooperação entre Estados-Estados, e tampouco deixar a participação social como agentes passivos. O risco é sempre a cooptação de criar ambientes favoráveis a negócios, aos monopólios e no final ser mais uma medida inefetiva denunciada como greenwashing (uma forma de lavagem de dinheiro com selo ambiental ou “verde”).

     Por isso, como um meio de integrar diferentes ramos do direito internacional público, capaz de agregar a participação social, o Direito Internacional das Catástrofes possui a capacidade do enfrentamento de um desafio dessa magnitude. É verossímil afirmar que o desafio da implementação do Green New Deal está para muito além de melhores normatização e práticas sustentáveis pelos Estados para os seus cumprimentos de metas de redução de gases de efeito estufa.

Não é apenas ajustar a norma comando e controle, mas a de mudar a própria economia política reduzida a financeirização das políticas públicas em si, como também impactará no cotidiano de todo o modo de viver, se bem implementado, impactaria positivamente a sociedade global hiper conectada.

     Por isso, é fundamental uma visão ampliada para a efetividade da recuperação econômica mundial. Relançar o crescimento, assegurar a estabilidade financeira e criar emprego devem ter sempre como horizonte os objetivos do desenvolvimento sustentável. Nesse aspecto as iniciativas políticas abordem também alguns dos outros desafios globais, prescinde uma abordagem coordenada, ao mesmo tempo centralizada e descentralizada.

     Centralizada num plano global e eficiente, utilizando o Direito Internacional das Catástrofes como modelo de coordenação, mas descentralizada em seu território, é como organizar ações coordenadas dos centros para as bordas e das bordas para o centro.

     Desse modo, faz-se necessário ouvir a sociedade, mudar os modelos de tomadas de decisão políticas, criando condições para a sociedade global em seu território seja contemplada pelas decisões que tomaram. Ademais, é necessário fortalecer e tornar efetivos instrumentos normativos de participação pública em tomadas de decisões ambientais, como a Convenção de Aarhus e o Acordo de Escazú. Estabelecer diretrizes nacionais para que os eixos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça sejam realmente efetivos em sua execução.

      Portanto, o Novo Acordo Verde Global busca a redução da dependência do carbono, a proteção dos ecossistemas e dos recursos hídricos e a redução da pobreza. Também possui a capacidade de evitar crises econômicas futuras e/ou tornar mais curtas com medidas anticíclicas eficazes, principalmente se o mercado financeiro deixar de ser especulativo e realmente fazer parte dos centros de decisões democratizadas e populares. Sem essa visão ampliada, ao relativizar a economia política hoje fará pouco para enfrentar as ameaças iminentes representadas pelas mudanças climáticas, insegurança energética, escassez crescente de água doce, deterioração dos ecossistemas e, acima de tudo, agravamento da extrema pobreza global. Pelo contrário, é necessário reduzir a dependência de carbono e as ameaças ecológicas não apenas por causa das preocupações ambientais, mas porque esta é a maneira correta e - na verdade - única de revigorar a economia em uma base mais sustentada. Assim, tornar a economia política financeirizada em ecologia política próspera.

 

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[i] HOCKETT, Robert C. Financing the Green New Deal. Springer International Publishing, 2020.

[ii] BARBIER, Edward B. A global green new deal: Rethinking the economic recovery. Cambridge University Press, 2010.

[iii] Global Green New Deal Policy Brief. Geneva: UNEP, Economics and Trade Branch. International Environment House, v. 1, n. 6, 2009.

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