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Colunistas do Lepadia

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O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AGENDA 2030

Murilo Carto Quirino

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

E-mail: murillo_cq@hotmail.com

A Agenda 2030 é um documento consubstanciado em um plano de ações. Foi elaborada em 2015, no âmbito da Organização das Nações Unidas, com o objetivo de promover uma verdadeira revolução na relação entre o homem e o planeta.

O documento tem amplo apoio dos Estados-membros da referida Organização e visa angariar também a participação de outros agentes internacionais, como organizações internacionais, organizações não governamentais, empresas multinacionais, além da própria sociedade civil organizada.

Por um total de 15 (quinze) anos, ou seja, até o ano de 2030, todos os atores internacionais promoverão esforços conjuntos para atingir os objetivos e metas definidos na Agenda 2030. Os 17 (dezessete) objetivos ali descritos envolvem uma atuação ampla em várias áreas como: desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e da fome, transferência de tecnologia, empoderamento feminino, conservação de mares e florestas, uso racional de recursos naturais, entre outros.

Desde o advento das conferências internacionais sobre questões climáticas e ambientais, iniciadas em Estocolmo, em 1972, o interesse e a preocupação para a implantação do chamado “desenvolvimento sustentável” cresceram consideravelmente.

Dispõe o princípio n° 03 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento  (ONU, 1992) que “o direito ao o desenvolvimento deve ser exercido de tal forma que responda equitativamente às necessidades de desenvolvimento e ambientais das gerações presentes e futuras”.

Esse princípio foi a base para a definição de desenvolvimento sustentável, ou seja, o desenvolvimento sustentável ocorre na medida em que a sociedade se desenvolve, promovendo melhorias e maior qualidade de vida a seus indivíduos, desde que fazendo o uso racional de seus recursos naturais, especialmente os não renováveis.

Para que haja um desenvolvimento sustentável, o progresso socioeconômico deve ser alcançado sem que as degradações realizadas representem risco às gerações futuras. Além disso, deve ser economicamente sustentado (ou eficiente), socialmente desejável (ou includente) e ecologicamente prudente (ou equilibrado). Os dois primeiros critérios estavam presentes no debate sobre desenvolvimento econômico que se abre no pós-guerra. O terceiro é novo. As expressões “crescimento econômico sustentado” e “crescimento econômico excludente” opunham a corrente “mainstream” neoclássica às correntes heterodoxas, marxistas e estruturalistas. Para a primeira, o crescimento econômico sustentado estava aberto como possibilidade a todos os países, sendo uma condição necessária e suficiente para a inclusão social. Para a segunda, ao contrário, o crescimento econômico e seus benefícios eram para poucos, os países capitalistas centrais. Marxistas e estruturalistas discordavam entre si, entretanto, em relação às causas do fato. Todos rejeitaram, porém, a ideia de limites ambientais ao crescimento tal como proposta pelo Clube de Roma (ROMEIRO, 2012).

O termo desenvolvimento sustentável foi popularizado e amplamente utilizado nas décadas de 1980 e 1990 (PISANI, 2006 apud FEIL & SCHREIBER, 2017). Sua inauguração mundial ocorreu em 1987, por meio do relatório da Comissão de Brundtland (GROBER, 2007 apud FEIL & SCHREIBER, 2017), que incitou, no início da década de 1990, uma enorme expansão da qualidade e do volume de legislações ambientais, bem como de acordos internacionais que, além de mapearem o perfil das alterações ambientais, também impulsionaram a mudança da política global (ADAMS, 2006 apud FEIL & SCHREIBER, 2017).

Hofer (2009 apud FEIL & SCHREIBER, 2017) destaca que a Rio 92 estabelece uma série de iniciativas para promover a aceitação da ideia de desenvolvimento sustentável. Na percepção de Ríos-Osório et al. (2013 apud FEIL & SCHREIBER, 2017), na Rio 92 houve um esforço para reconhecer e compartilhar as responsabilidades, com o intuito de alterar as tendências dos impactos negativos sobre os recursos naturais. As conferências realizadas em 2002 (Rio +10) e 2012 (Rio +20) centraram-se em reforçar as discussões e os compromissos assumidos frente a questão da sustentabilidade pelos setores privado e público; e o direcionamento voltava-se à pobreza, à justiça social e ao crescimento e desenvolvimento econômico.

Na Agenda 2030, o conceito de desenvolvimento sustentável leva em consideração três dimensões: a) social, b) econômica, e c) ambiental. Nesse contexto, visando alcançar este desenvolvimento sustentável, são traçados dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tais objetivos não estão relacionados apenas e diretamente a questões puramente ambientais, reforçando assim o paradigma criado de que para alcançar o desenvolvimento sustentável não basta apenas que se alcance a sua dimensão ambiental, mas, também, suas dimensões social e econômica.

Delimitando, didaticamente, cada objetivo de desenvolvimento sustentável a uma dimensão do desenvolvimento sustentável, observa-se o seguinte:

      a) Dimensão Social: assegurar uma vida saudável, educação inclusiva, igualdade de gênero, saneamento básico, acesso à energia, redução da desigualdade, promover sociedades pacíficas

       b) Dimensão Econômica: acabar com a pobreza, acabar com a fome, crescimento econômico sustentável, industrialização sustentável, parceria global para o desenvolvimento

     c) Dimensão Ambiental: cidades sustentáveis, combate a mudança climática, consumo sustentável, conservação dos mares, dos ecossistemas terrestres e das florestas.

Pontua-se que, obviamente, alguns dos objetivos acabam se confundindo e se entrelaçando, não se restringindo a uma só dimensão.

Todas as dimensões do conceito de desenvolvimento sustentável são importantes e necessárias para que se promova uma verdadeira revolução na qualidade de vida dos indivíduos como um todo.

Não basta a busca pela preservação ambiental, se continuam existindo pessoas sem acesso a bens básicos, como água potável, educação e alimentação. Somente esforços conjuntos e na mesma direção serão capazes de proporcionar o desenvolvimento sustentável tão almejado.

 

REFERÊNCIAS

FEIL, Alexandre André. SCHREIBER, Dusan. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: desvendando as sobreposições e alcances de seus significados. Cadernos EBAPE.BR, v. 14, nº 3, Artigo 7, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em SciELO - Brasil - Declaração do Rio de Janeiro Declaração do Rio de Janeiro. Acesso em 17 nov. 2022

ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Desenvolvimento sustentável: uma perspectiva econômico-ecológica. Estudos Avançados 26 (74), 2012.

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