top of page
image.png

13
Março 
2024

NOTAS SOBRE A COOPERAÇÃO BRASIL-ALEMANHA EM QUESTÕES AMBIENTAIS: PEQUENA ANÁLISE SOBRE O NOVO CENÁRIO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNACIONAL DAS CATÁSTROFES

 

Brenda Araújo

 

As relações bilaterais entre Brasil e Alemanha em questões ambientais têm sido mais dinâmicas neste começo do governo Lula. Já em janeiro de 2023, a Alemanha anunciou um amplo programa de apoio às ações socioambientais no Brasil. Esse programa envolve a doação de 200 milhões de euros para o Fundo Amazônia.

O Fundo Amazônia foi criado pelo decreto nº 6.527/2008 e é um fundo especial para a captação de doações de governos estrangeiros e empresas nacionais, que é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos recebidos pelo fundo são não reembolsáveis e destinados a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima define, anualmente, os limites de captação de recursos baseado na efetiva redução de emissões de emissões de dióxido de carbono. O fundo atua nestas áreas: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas. Além disso, até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

Ainda em 2023, durante a II Reunião de Consultas Intergovernamentais de Alto Nível, a Alemanha anunciou 100 milhões de euros adicionais, destinados ao combate ao desmatamento nos biomas Pantanal, Mata Atlântica, Caatinga e Pampa, e a comunidades que residem em Unidades de Conservação na Amazônia. Nessa mesma ocasião, os países também firmaram duas declarações conjuntas de intenção sobre: "Estabelecimento de um Diálogo Estratégico de Alto Nível sobre Ação e Ambição Climática" e "Parceria para o Desenvolvimento Global".

No início deste ano, o governo alemão reativou um convite de chamada bilateral de desenvolvimento de projetos no âmbito de sua Iniciativa Internacional do Clima (IKI). Já fazia cinco anos que o Brasil não era convidado a participar dessa iniciativa. A chamada IKI Brasil prevê uma disponibilidade de até 65 milhões de euros, para três áreas temáticas: descarbonização dos setores industriais intensivos em emissões no Brasil (até 25 milhões de euros); combate ao desmatamento em biomas não amazônicos (até 30 milhões de euros); e cidades sustentáveis e resilientes (até 10 milhões de euros). A seleção das propostas finalistas deve ser anunciada até o segundo semestre de 2024. A descarbonização envolve principalmente os setores de aço e cimento, que são áreas que precisam de auxílio para a adoção de métodos sustentáveis de produção. O auxílio para o desmatamento envolve a promessa brasileira de alcançar o desmatamento zero até 2030. Para isso, a ajuda financeira objetiva aumentar e fortalecer áreas de proteção e promover o uso sustentável da biodiversidade dos biomas do Cerrado, Caatinga, Pantanal, Pampa e da Mata Atlântica. Por fim, a ajuda financeira para cidades sustentáveis e resilientes objetiva desenvolver e testar soluções de adaptação e prevenção de desastres causados por eventos climáticos extremos.

A iniciativa IKI Brasil possui: 6 projetos bilaterais em andamento e 25 finalizados; 8 projetos regionais em andamento e 7 finalizados; e 17 projetos globais em andamento e 26 finalizados. A IKI é um programa do governo Alemão que tem como base o Acordo de Paris e a Convenção sobre Diversidade Biológica, que estabelecem que os Estados mais fortes economicamente devem auxiliar financeiramente os Estados em desenvolvimento na proteção da biodiversidade e no combate às mudanças climáticas.

Como a mudança climática é uma emergência global, sem fronteiras, é preciso que os Estados adotem uma postura solidária. Dessa forma, Estados desenvolvidos devem fornecer auxílio financeiro aos Estados em desenvolvimento. Esse é o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, que foi estabelecido ainda em 1992 pela Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. A justiça climática exige que nações com mais recursos econômicos auxiliem de forma financeira países em desenvolvimento.

Em verdade, desde 2009, os Estados desenvolvidos concordaram em disponibilizar 100 bilhões ao ano para países em desenvolvimento lidarem com as mudanças climáticas. Até agora, contudo, esse objetivo ainda não foi alcançado. Conforme as mudanças climáticas avançam, o processo de adaptação fica cada vez mais caro. Com isso, a promessa antiga já não seria suficiente para conter o avanço do processo de mudanças climáticas. Iniciativas como as do governo alemão são positivas, mas não conseguem avançar no combate com a urgência que a questão exige.

Já está comprovado que a sociedade internacional enfrenta um cenário crítico de catástrofe climática iminente. Por esse motivo, apenas uma reforma profunda das grandes organizações que regulam as estruturas do direito internacional surtiria o efeito necessário. Como o sistema financeiro internacional foi criado antes das mudanças climáticas, suas instituições, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, precisam ser adaptadas para essas necessidades hodiernas da sociedade internacional. Nas palavras do Secretário-Geral das Nações Unidas, as instituições do sistema financeiro internacional são: “short-sighted, crisis-prone, and bear(ing) no relation to the economic reality of today.”

As mudanças climáticas já geraram diversas catástrofes, como as recentes enchentes no Paquistão. A falta de resposta efetiva e eficiente da sociedade internacional indica que essas situações tendem a aumentar. O direito internacional como um todo ainda não está preparado para responder a eventos que exigem alto grau de solidariedade e cooperação para atingir objetivos em comum. Por esse motivo, o Direito Internacional das Catástrofes, que visa prevenir, superar e minimizar cenários de catástrofes parece ser o caminho mais indicado para a atualização do Direito Internacional aos desafios enfrentados pela sociedade internacional atual.

   

Sugestões para aprofundar o tema:

 

ALEMANHA. Iniciativa Internacional do Clima. Disponível em: https://www.international-climate-initiative.com/en/iki-media/news/new-call-for-proposals-iki-enhances-bilateral-cooperation-with-brazil/ Acesso em: 12 mar. 2024.

 

BRASIL. Decreto nº 6.527, de 1 de agosto de 2008. Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. [S. l.], 4 ago. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6527.htm. Acesso em: 12 mar. 2024.

 

BRASIL. Fundo Amazônia. Disponível em: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/ Acesso em: 12 mar. 2024.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Parceria Brasil-Alemanha no âmbito da Iniciativa Internacional do Clima (IKI) Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/parceria-brasil-alemanha-no-ambito-da-iniciativa-internacional-do-clima-iki Acesso em: 12 mar. 2024.

 

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Ação Climática. Disponível em: https://www.un.org/en/climatechange/raising-ambition/climate-finance Acesso em: 12 mar. 2024.

Imagem disponível em: https://www.oseudinheirovalemais.com.br/o-cooperativismo-e-o-meio-ambiente/. Acesso 13 mar. 2023. 

bottom of page